
Desde 2007 o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem passar pela Justiça. Em poucas semanas, às vezes em dias. É o que eu recomendo sempre que cabe. A questão é justamente essa: quando cabe.
Primeira condição: acordo
O divórcio em cartório é um divórcio consensual. Os dois precisam concordar em se divorciar, e concordar também com o que vem junto: como ficam os bens, se haverá pensão entre eles, quem fica com o sobrenome. Se qualquer desses pontos estiver em disputa, o cartório não pode resolver. Ele lavra acordos, não decide conflitos.
Aqui vale uma observação: acordo não significa que vocês precisam ter chegado nele sozinhos. Boa parte do meu trabalho é justamente ajudar a construir o acordo. Muita gente chega achando que não tem, e sai da conversa percebendo que estava mais perto do que imaginava.
Segunda condição: não ter filhos menores ou incapazes
Essa é a que surpreende. Se o casal tem filho menor de 18 anos, ou filho maior incapaz, o divórcio precisa ser judicial, mesmo que os dois concordem com tudo. O juiz e o Ministério Público precisam verificar que guarda, convivência e pensão foram definidos de forma que protege a criança.
Há uma exceção que vem sendo admitida em alguns tribunais: quando as questões dos filhos já foram resolvidas judicialmente antes, o divórcio em si pode ir para o cartório. É uma situação específica, e precisa ser avaliada caso a caso.
O que você precisa levar
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos de identidade dos dois
- Documentos dos bens, se houver partilha
- Pacto antenupcial, se existir
A presença de advogado é obrigatória na escritura. Pode ser um advogado só para os dois, quando há acordo, o que é mais econômico. Ou cada um pode ter o seu.
E se não couber em cartório?
Então o divórcio é judicial. Isso não significa briga. Um divórcio judicial consensual, com tudo acordado, também é rápido: o juiz homologa o que as partes trouxeram. O que demora é o divórcio litigioso, e mesmo esse costuma terminar em acordo pelo caminho. A porta do cartório fechada não é o fim do consenso.
Atualizado em setembro de 2026. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso.