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Família · 3 min de leitura

Divórcio em cartório: quando dá, e quando não dá

É o caminho mais rápido e mais barato. Mas ele tem duas condições, e uma delas surpreende muita gente.

Duas alianças separadas sobre uma mesa de madeira clara

Desde 2007 o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, sem passar pela Justiça. Em poucas semanas, às vezes em dias. É o que eu recomendo sempre que cabe. A questão é justamente essa: quando cabe.

Primeira condição: acordo

O divórcio em cartório é um divórcio consensual. Os dois precisam concordar em se divorciar, e concordar também com o que vem junto: como ficam os bens, se haverá pensão entre eles, quem fica com o sobrenome. Se qualquer desses pontos estiver em disputa, o cartório não pode resolver. Ele lavra acordos, não decide conflitos.

Aqui vale uma observação: acordo não significa que vocês precisam ter chegado nele sozinhos. Boa parte do meu trabalho é justamente ajudar a construir o acordo. Muita gente chega achando que não tem, e sai da conversa percebendo que estava mais perto do que imaginava.

Segunda condição: não ter filhos menores ou incapazes

Essa é a que surpreende. Se o casal tem filho menor de 18 anos, ou filho maior incapaz, o divórcio precisa ser judicial, mesmo que os dois concordem com tudo. O juiz e o Ministério Público precisam verificar que guarda, convivência e pensão foram definidos de forma que protege a criança.

Há uma exceção que vem sendo admitida em alguns tribunais: quando as questões dos filhos já foram resolvidas judicialmente antes, o divórcio em si pode ir para o cartório. É uma situação específica, e precisa ser avaliada caso a caso.

O que você precisa levar

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos de identidade dos dois
  • Documentos dos bens, se houver partilha
  • Pacto antenupcial, se existir

A presença de advogado é obrigatória na escritura. Pode ser um advogado só para os dois, quando há acordo, o que é mais econômico. Ou cada um pode ter o seu.

E se não couber em cartório?

Então o divórcio é judicial. Isso não significa briga. Um divórcio judicial consensual, com tudo acordado, também é rápido: o juiz homologa o que as partes trouxeram. O que demora é o divórcio litigioso, e mesmo esse costuma terminar em acordo pelo caminho. A porta do cartório fechada não é o fim do consenso.

Atualizado em setembro de 2026. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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