Gislene StröherAdvocacia · Sucessões e Inventário

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Área de atuação

Inventário, partilha e planejamento sucessório

Os bens não passam sozinhos para a família. Enquanto o inventário não termina, nada pode ser vendido, transferido ou financiado.

Álbum de fotos de família aberto sobre a mesa, com chaves e um envelope

O que é o inventário

Lista bens, dívidas e herdeiros, apura o imposto e formaliza a partilha. Sem ele, o imóvel segue no nome de quem faleceu e a conta fica bloqueada. O prazo é de sessenta dias; no RS, hoje, atrasar não gera multa, mas cada ano traz uma complicação nova.

Cartório ou Justiça?

É a primeira coisa que defino, e depende de três perguntas. Três "sim" levam para o cartório, que é mais rápido. Qualquer "não" leva para a Justiça.

  1. Todos os herdeiros são maiores e capazes?sim ↓
  2. Todos estão de acordo com a partilha?sim ↓
  3. Não há testamento, ou ele já foi cumprido?sim ↓
CartórioEscritura pública. Alguns meses, com os documentos em ordem.
JustiçaQualquer "não" acima leva para cá. O ritmo é o do fórum.

O imposto não é sobre tudo

Casal casado em comunhão universal, um dos dois falece: a família chega achando que vai pagar imposto sobre todos os bens. Não vai. Metade nunca foi herança.

Meação
herdeiroherdeiroherdeiro

Metade continua de quem ficouNão é herança. Não entra no inventário, não paga ITCD.

Só a outra metade é inventariadaÉ ela que se divide entre os herdeiros e sobre ela que o imposto incide.

Ler o artigo sobre a meação

Quando me procurar

Houve um falecimento e existem bens a partilhar, ainda que seja um único imóvel

O inventário foi aberto há anos e nunca chegou ao fim

A família precisa vender um imóvel que ainda está no nome de quem faleceu

Existe testamento e não se sabe como cumpri-lo

Um herdeiro pretende ceder ou renunciar à sua parte

Há bens em mais de um município ou estado

Planejamento sucessório

Doação com usufruto, testamento e partilha em vida reduzem custo e desgaste para quem fica.

Mãos de duas gerações olhando fotos antigas de família

Quanto antes, mais simples.

Um herdeiro que falece no caminho transforma um inventário em dois.

Como conduzo

Do falecimento ao registro dos bens

  1. 01

    Primeira conversa

    Os herdeiros estão de acordo? Com a resposta e os documentos, sai o caminho.

  2. 02

    Documentos

    Certidões, extratos, matrículas. A etapa mais longa, e onde eu acompanho.

  3. 03

    ITCD

    Declaro o imposto ao Estado e apuro o valor, com as reduções que couberem.

  4. 04

    Partilha

    Quem fica com o quê, por acordo ou por decisão judicial.

  5. 05

    Registro

    Só aqui os bens passam de fato para o nome dos herdeiros.

Perguntas frequentes

O que mais me perguntam

Quanto tempo demora um inventário?

Mais do que trinta dias. É o erro mais comum de quem chega, e prefiro desfazer logo. Um inventário em cartório, com documentação em ordem e herdeiros de acordo, costuma levar alguns meses. O judicial depende do fórum, da complexidade dos bens e, principalmente, de haver ou não disputa entre os herdeiros.

Não posso prometer prazo. Posso, já na primeira conversa, dizer com honestidade em qual desses dois cenários o seu caso se encaixa.

Perdi o prazo de sessenta dias. E agora?

O inventário continua podendo ser aberto normalmente. No Rio Grande do Sul, hoje, não há multa por esse atraso, diferente de outros estados como São Paulo e Santa Catarina, e há movimento para adotar o mesmo aqui. O que o tempo traz é outra coisa: bens que se desvalorizam sem poder ser vendidos, e herdeiros que falecem e transformam um inventário em dois.

Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?

Não da forma usual. Existem caminhos, como a autorização judicial de venda durante o processo e a cessão de direitos hereditários por escritura, mas ambos exigem que eu analise a situação específica.

Todos os herdeiros precisam contratar o mesmo advogado?

Não. Cada herdeiro pode ter o seu. Quando existe acordo, porém, é comum e bem mais econômico que um único advogado conduza o inventário para todos.

Herdeiro que mora em outro estado ou fora do país precisa vir?

Em regra não. A representação se resolve por procuração, com os cuidados formais que cada caso exigir.

E se houver testamento?

Havendo testamento, a regra tradicional era que o inventário fosse judicial. Hoje, em muitos casos, é possível fazer em cartório mesmo com testamento, desde que ele tenha sido registrado e cumpridas algumas formalidades. É um dos primeiros documentos que olho.

Leia: Inventário em cartório ou na Justiça: como saber qual é o seu caso

Contato

Uma conversa inicial esclarece mais do que uma tarde de pesquisa.

Cada caso é um. Na primeira conversa eu já digo qual é o seu.

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