Gislene StröherAdvocacia · Sucessões e Inventário

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Sucessões · 4 min de leitura

Inventário em cartório ou na Justiça: como saber qual é o seu caso

A pergunta que mais ouço na primeira conversa. A resposta depende de três coisas, e dá para saber antes de reunir qualquer documento.

Carimbo de cartório ao lado de papéis com selo

Quando alguém me procura depois de um falecimento, a primeira pergunta quase sempre é a mesma: precisa ir para a Justiça ou dá para fazer em cartório? É uma boa pergunta, porque a diferença de tempo entre um caminho e outro é grande. E a resposta depende de três coisas que você já sabe, mesmo sem ter reunido um documento sequer.

Primeira: todos os herdeiros são maiores e capazes?

Se existe um herdeiro menor de idade, ou alguém interditado, o inventário vai para a Justiça. Não é uma escolha, é a regra. O Ministério Público precisa acompanhar para garantir que a parte de quem não pode se defender sozinho seja respeitada.

Segunda: todos estão de acordo?

Inventário em cartório é, por definição, um inventário de consenso. Todos os herdeiros assinam a mesma escritura, dizendo que concordam com a partilha. Basta um discordar, ou simplesmente não aparecer, e o caminho passa a ser o judicial.

Aqui vale uma observação que faço sempre: desacordo hoje não é desacordo para sempre. Já vi muitos inventários que começaram na Justiça por desentendimento e terminaram por acordo, homologado pelo juiz. O que importa é saber onde se está agora.

Terceira: existe testamento?

Havendo testamento, a regra tradicional era que o inventário fosse judicial. Hoje, em muitos casos, é possível fazer em cartório mesmo com testamento, desde que ele tenha sido registrado e cumpridas algumas formalidades. Esse é um ponto que precisa de análise do documento, e é uma das primeiras coisas que olho.

O que muda na prática

O inventário em cartório, com a documentação em ordem, se resolve em questão de meses. É uma escritura pública, assinada por todos, com a presença obrigatória de advogado. O judicial corre no ritmo do fórum, e é natural que leve mais tempo. Nenhum dos dois é melhor: cada um serve a uma situação.

Em qualquer dos dois, o prazo legal para abrir o inventário é de sessenta dias a partir do falecimento. No Rio Grande do Sul, hoje, passar desse prazo não gera multa sobre o ITCD, o imposto estadual sobre a herança. Em São Paulo e Santa Catarina gera, e há movimento para adotar o mesmo aqui. De todo modo, o que o atraso traz de pior não é multa: é herdeiro que falece no meio e transforma um inventário em dois.

Se você ainda não sabe

Se você leu até aqui e ainda não sabe em qual dos dois caminhos está, isso é normal. As três perguntas parecem simples, mas cada uma tem detalhes. É exatamente o que resolvo na primeira conversa: com a certidão de óbito e uma ideia de quem são os herdeiros, eu já consigo dizer qual é o seu caso.

Atualizado em setembro de 2026. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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Cada caso é um. Na primeira conversa eu já digo qual é o seu.

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